O IOF é a sigla para: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Esse imposto é cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações financeiras sendo elas: empréstimos, cartão de crédito em compras fora do país, cheque especial ou crédito rotativo, compra ou venda de moeda estrangeira (câmbio), seguros, operações relativas a títulos ou valores imobiliárias, entre outras.

O IOF é um Tributo Federal, que serve para arrecadar receitas para o Governo.

E diante do volume de recolhimento de IOF o Governo consegue mensurar o avanço ou encolhimento da Economia Nacional.

A base de cálculo do IOF é diferente para cada tipo de natureza de operação e, com isto, as alíquotas variam.

A alíquota do IOF em operações de CÂMBIO funcionam (atualmente) da seguinte maneira:

Câmbio Turismo

  • Pré-Pago Internacional: 6,38%
  • Compra de Moeda Estrangeira em Espécie: 1,10%
  • Recompra de Moeda Estrangeira ou Saldo do Cartão Pré-Pago: 0,38% (Exemplo: cliente da AGK, voltou de viagem com saldo no cartão pré-pago, ou com espécie)

Câmbio Comercial

  • Recebendo ou Pagando Serviços do Exterior: 0,38%
  • Disponibilidade do Brasil para o Exterior: 1,10%
  • Disponibilidade do Exterior para o Brasil: 0,38%

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